A organização das Instituições de Ensino Superior Confessionais Brasileiras
Prof. Ms. Elcio Henrique dos Santos
UNISAL
Para Tavares (2009), as universidades confessionais surgiram da ação centenária de instituições educacionais com as práticas sociais que originavam da vocação religiosa. As instituições consideradas confessionais acompanham a educação brasileira desde a colonização do Brasil, contribuindo para o desenvolvimento do País. Sua entrada na educação superior se deu com a abertura de cursos, logo depois se transformaram em faculdades e logo em seguida em universidades. De forma mais forte o sudeste e sul foram responsáveis por essa expansão devido ao apoio que recebiam da sociedade.
Para Alves (2009) [...] comentar a atuação do ensino privado na educação brasileira passa necessariamente pela escola confessional, normalmente pela católica, por forças dos laços construídos histórica e culturalmente, também não podemos negar que o berço das iniciativas pedagógicas e a formação de educadores tiveram a contribuição do sistema confessional de ensino.
Segundo Tavares (2009, p. 224),
A dimensão confessional de sua identidade foi se materializando em projetos, ações e numa forma de atuação que encontrava no compromisso social um elemento de concretização de seus ideais de justiça, inclusão e cidadania. Diante desse compromisso vocacional, foi natural a aproximação com os mais necessitados. Estes passaram a procurar os serviços educacionais prestados por tais instituições e também seus projetos sociais, realizados pela extensão e pelas áreas de interseção entre a formação acadêmica e a prestação de serviços, como as clínicas, ambulatórios e até hospitais. Nesse jeito de ser e agir, constitui-se um compromisso comunitário, que não se visualiza aqui ou ali, mas que aparece como carisma de sua atuação e elemento diferencial inequívoco de sua identidade. Da mesma forma, é um opção historicamente construída que não se harmoniza com os novos paradigmas das instituições com fins lucrativos, emergentes no modelo de expansão do ensino superior proveniente das reformas da década de 1990.
Segundo Bittar (1999), o nascimento do movimento das IES comunitárias aconteceu na influência da sociedade sobre o congresso, na elaboração da constituição de 1988. Esse cenário foi favorecido por movimentos que eram a favor das Universidades comunitárias, que mesmo caracterizada dentro da sua natureza jurídica, como uma instituição de ensino superior privada ela apresenta um apelo social muito forte no ensino, na pesquisa e na extensão, voltando sempre para a comunidade.
A pressão social resultou na aprovação do artigo 213 da carta Constitucional do ano de 1988, que previa a destinação de verbas públicas para universidades comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que comprovassem sua finalidade não lucrativa e aplicassem seus excedentes financeiros na educação. Outro item diz respeito à seguridade do seu patrimônio ao poder público em caso de encerramento de suas atividades. Desta forma segundo Pinto (2009), o texto constitucional foi aprovado, com a inserção do termo escolas comunitárias, mais tarde em 1995 surge, a Associação Brasileiro das Universidade comunitárias – ABRUC. Uma associação civil, sem fins lucrativos, com o objetivo de promover, consolidar e defender o conceito de Universidade comunitária.
Segundo Andrade e Silva (2009), afirmam também que na universidade as dimensões de ensino, pesquisa e extensão estão integradas e deveriam fazer parte de todos os processos de aprendizagem e interação com sociedade/comunidade. Uma IES confessional além de reproduzir essa dimensão, também é chamada a assumir um horizonte missionário e isso se dá a partir de uma ampla concepção do que é a pastoralidade no contexto universitário.
Com o desenvolvimento das atividades da ABRUC, percebeu-se a necessidade de aliar todos os seu membros para um seminário que aconteceria em abril de 1995 cujo objetivo era expor a necessidade de criar uma identidade coletiva das universidades comunitárias.
Segundo Pinto (2009, p. 188),
Em 1996, o termo comunitário é incluído no texto da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ao tratar da categorização das IES privadas, em seu art. 20, a referida Lei estabelece uma diferenciação entre as instituições comunitárias e as confessionais, afirmando que as primeiras são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade, enquanto que as segundas são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem à orientação confessional e ideologias específicas e, também, aquilo que é peculiar das instituições comunitárias. Percebe-se neste texto que a separação entre confessional e o comunitário existente na LDB traz a idéia de que o primeiro conceito não contém característica de comunitário, pois as instituições caracterizadas como confessional nascem com base em doutrinas religiosas. Já a natureza comunitária precisa ser construída e reconstruída, ficando clara, no texto legal, a necessidade de participação da sociedade nesse processo e na tomada de decisões. No entanto, pode-se fazer uma combinação entre esses tipos de instituições sem descaracterizá-las, ou seja, os termos podem se unir para melhor definir ou caracterizar uma IES, como a própria Lei estabelece.
Segundo Steiner (2006, p. 327),
[...] a ABRUC, definiu, em seu instituto, critérios bastante objetivos que poderiam servir de guia para defini-las. É interessante notar que a grande maioria das Universidades confessionais, tanto católicas como metodistas ou presbiterianas se autodefine como comunitárias, de acordo com este instituto.
O objetivo comunitário segundo Pinto (2009), deriva da comunidade, sendo assim o termo para definir uma universidade pode ser usado pelas instituições confessionais, e pelas laicas, e outras ramificações nascidas nas chamadas comunidades regionais, ou as mantidas pelo Estado que não têm vínculo com a igreja (ou congregações religiosas) e organizações privadas. O termo comunitário segundo Pinto (2009, p. 190) “pode ser utilizado levando-se em consideração tanto a natureza jurídica da mantenedora (fundação ou associação) quanto à iniciativa organizacional que inspira a missão da universidade (laica ou confessional)”.
Segundo Passos (2008, p. 23) “as IES confessionais têm uma grande dificuldade de assumir a condição de educação privada, principalmente a partir da consolidação do segmento privado lucrativo”.
O termo universidade comunitária pode agrupar várias IES: as comunitárias confessionais e as comunitárias não-confessionais; visto que essa união se deu em função de fatores intrínsecos à própria dinâmica e vocação das universidades, bem como a política do governo federal sobre o ensino superior.
Segundo Pinto (2009, p. 190),
No caso das universidades confessionais, verifica-se que elas estão muito mais ligadas aos interesses de seus criadores, congregados numa mesma ideologia e lutando pela mesma fé, valores morais e religiosos, com o intuito de imbuir esses princípios na educação que oferecem à sociedade. Essas instituições são mantidas juridicamente, em sua maioria, por igrejas ou congregações, cujos integrantes fazem parte do corpo dirigente da Instituição que mantém ou de seu Conselho Universitário. Muitas delas também possuem grande experiência na área educacional voltada para a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, além de possuírem organizações administrativas semelhantes à estrutura organizacional da igreja a que estão diretamente vinculadas. Já as universidades laicas, expressam mais o sentido de instituições criadas pela própria comunidade em que estão inseridas ou pela sociedade civil de uma cidade ou região. Sem alinhamento político ou ideológico de qualquer natureza, têm o intuito de implementar um projeto de educação que atenda aos apelos e necessidades do local onde estão inseridas.
Desta forma as IES Comunitárias tentam se organizar de forma nacional, estabelecendo um órgão regulamentador como a ABRUC.
Segundo dados do site da ABRUC, o número de IES filiadas chegam a 54, distribuídas em doze estados brasileiros.
Quadro 06: Numero de IES afiliadas à ABRUC.
|
ESTADO |
TOTAL |
|
SÃO PAULO |
17 |
|
RIO GRANDE DO SUL |
14 |
|
SANTA CATARINA |
06 |
|
RIO DE JANEIRO |
04 |
|
MINAS GERAIS |
04 |
|
PARANÁ |
03 |
|
GOIÁS |
01 |
|
BAHIA |
01 |
|
PERNAMBUCO |
01 |
|
PARAIBA |
01 |
|
DISTRITO FEDERAL |
01 |
|
MATO GROSSO DO SUL |
01 |
|
TOTAL |
54 |
Fonte: ABRUC, 2009.
Entre os Estados que tem o maior número de IES comunitárias, se destacam características importantes. O Estado de São Paulo tem predominância de instituições comunitárias confessionais, que são mantidas pela igreja católica e metodista em suas atividades. No Estado do Rio Grande do Sul há uma predominância de instituições laicas, não confessionais, criadas e geridas por comunidades locais que atende às necessidades regionais. Neste estado, as universidade se juntaram e formaram o Consórcio das Universidades Gaúchas o COMUNG.
Para Bittar (2006) ao analisar os dados do INEP sobre as matrículas e sua distribuição de acordo com a natureza das instituições e confrontá-los com os dados fornecidos pela ABRUC, percebe-se que as IES comunitárias, confessionais e filantrópicas detêm apenas 14% do total de matrículas do setor privado que, por sua vez, em seu conjunto, possui 70% do número de matriculados na educação superior do Brasil, ficando o setor público com os 30% restante.
Segundo Araújo e Bittar (2007, p. 07),
Essa situação se expressa claramente nos números da educação superior brasileira: conforme dados do INEP, o setor privado é responsável por noventa por cento de todas as IES do país. O sistema de educação superior é altamente privado. Porém este sistema já demonstra um certo esgotamento, as vagas já atingem um alto índice de ociosidade que gira em torno de 40%, e as novas levas de alunos do ensino médio vêm de família com baixa renda.
De acordo com Severino (2009), o censo de 2007 demonstra que a evasão de alunos, no setor público federal foi de 27,4%, no setor estadual foi 36,2%, no ensino público municipal a taxa atingiu 37,65 e no setor privado foi de 44,6%.
Para Filho, Oliveira e Silva (2007) a evasão no ensino superior é um problema mundial que afeta principalmente o resultado do sistema educacional. Os estudantes que começaram e não terminaram seus estudos apresentam-se como desperdícios sociais, acadêmicos e econômicos. Para o setor público representa um investimento sem retorno, para o setor privado é visto como perda de receita. Para ambos os sistemas a evasão representa uma fonte de ociosidade de professores, colaboradores e espaço físico. Para os poucos estudos sobre o assunto existentes no Brasil, vindos de consultoria educacionais, verifica-se que a principal razão da evasão dos alunos dos cursos superiores corresponde à falta de recursos financeiros dos mesmos.
Outro assunto que vem trazendo discussão dentro das IES comunitárias é a concepção de governança. Segundo Tavares (2009), as universidades confessionais deveriam aderir a uma concepção de governança corporativa, vinda das empresas e voltadas para gerar resultados e enfrentar o mercado competitivo. Como se observa as IES estão diante de conceitos novos do mundo da gestão, porém são questões às quais as universidades precisam se enquadrar. No caso das universidades que têm mantenedora, fica difícil falar de governança sem diferenciar de que tipo de empreendimento está se falando. Sendo assim os modelos existentes de governança tanto do setor público como no terceiro setor, apresentam grande dificuldade e limitações nas universidades principalmente as confessionais devido às suas especificidades próprias.
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